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DOC. 181.9772.5004.9000

TST. Recurso de revista do reclamante. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento.

«Consoante preconiza a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I, tem direito à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. O inciso XIV do CF/88, art. 7º prevê jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva, a qual poderá autorizar o elastecimento da jornada de trabalho. No entanto, tal prorrogação somente é possível até a oitava hora diária, nos termos da Súmula 423/TST.

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