TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40/TST. Município de porto alegre. Ente público. Responsabilidade subsidiária.
«1 - A interpretação dada pelo Pleno do TST (item V da Súmula 331/TST) e pelo Pleno do STF (ADC 16 do STF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é de que: relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, devendo haver prova da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993.
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