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DOC. 181.9772.5000.7300

TST. Incompetência da justiça do trabalho. Execução de contribuição social de terceiros.

«O CF/88, art. 240 ressalva, expressamente, que as parcelas de contribuição social destinadas a terceiros não estão enquadradas na previsão do CF/88, art. 195, excluindo da competência da Justiça do Trabalho, prevista no inciso VIII do artigo 114 da Lei Maior, a execução de tais parcelas. Recurso de revista conhecido e provido.»

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