TST. Diferenças de FGTS. Ônus da prova.
«Esta Corte cancelou a Orientação Jurisprudencial 301/TST-SDI-I, por concluir que o ônus da prova, nos casos de diferenças de FGTS, deve ser regulado pelo princípio da aptidão para a prova, pois a pretensão resistida em torno da irregularidade dos depósitos do FGTS necessita de confronto com as guias de recolhimento, as quais estão em poder do empregador. À reclamada incumbe o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos termos dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973(CPC/2015, art. 373). Recurso de revista conhecido e não provido.»
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