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DOC. 181.9635.9009.8700

TST. Horas extraordinárias. Excedentes à 6ª hora diária e 36ª hora semanal. Norma coletiva. Não conhecimento.

«Depreende-se dos autos que a jornada do trabalhador portuário avulso era de 6 horas diárias de trabalho por 11 horas diárias de repouso, desempenhada em turnos ininterruptos de revezamento, motivo pelo qual o egrégio Tribunal Regional concluiu ser devido ao reclamante o pagamento do adicional de horas extraordinárias nos dias em que verificada a prestação de trabalho em sobrejornada, isto é, além da 6ª hora diária e da 36ª hora semanal, haja vista a igualdade de direitos entre o trabalhador empregado e o avulso, prevista no CF/88, art. 7º, XXXIV.

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