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DOC. 181.9635.9009.6700

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Corsan. Promoções por antiguidade. Não concessão pelo empregador. Ônus da prova atribuído ao empregado. Princípio da aptidão para a prova.

«O Tribunal Regional concluiu que cumpria ao Reclamante demonstrar que foi preterido pela Reclamada quanto à concessão de promoções por antiguidade. Todavia, considerando o princípio da aptidão para a prova, é certo que cumpria à empresa Reclamada o ônus de demonstrar a impossibilidade de concessão de promoções por antiguidade ao Autor, porquanto responsável pela guarda da documentação relativa ao contrato de trabalho firmado. Nesse contexto, a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de atribuir ao Reclamante o ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos necessários à promoção por antiguidade, implicou violação do CPC, art. 373, II.

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