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DOC. 181.9635.9004.0500

TST. Recurso de revista. Execução fiscal. Adesão a programa deparcelamentode débito. Efeitos.

«A adesão a programa deparcelamentode dívida não enseja extinção da execução fiscal, mas apenas asuspensãodo feito, até que o total do débito seja quitado, nos termos do CTN, art. 151, VI.

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