Carregando…

DOC. 181.9635.9003.0100

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Alteração da base de cálculo. Negociação mediante norma coletiva.

«O Tribunal Regional registrou haver norma coletiva que prevê o cálculo das horas extras sobre o valor da hora normal em relação ao salário-base, em razão da fixação de adicional de horas extras no percentual de 70% (setenta por cento). Entretanto, foi dado provimento ao recurso ordinário do Autor, para determinar que as horas extras sejam remuneradas com base na integração das parcelas salariais pagas habitualmente. Ante a possível violação do CF/88, art. 7º, XXVI, deve ser provido o agravo, autorizando-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito