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DOC. 181.9615.2005.0800

TST. Recurso de revista. Multa por litigância de má-fé. Condenação solidária do advogado. Art. 32, parágrafo único, Lei 8.906/1994.

«A previsão expressa no parágrafo único do Lei 8.906/1994, art. 32 é que a conduta temerária do advogado em juízo deve ser apurada em ação própria. Em se tratando, pois, de matéria que conta com regência específica, não cabe ao juízo a imposição, de imediato, ao profissional do Direito que protagoniza litigância temerária, a responsabilidade pelo pagamento da multa correspondente. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.»

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