Carregando…

DOC. 181.9615.2002.5500

TST. Recurso de revista. Empresa de energia elétrica. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Eletricista. Lei 8.987/1995. Responsabilidade subsidiária.

«Analogicamente ao que ocorre com as empresas de telecomunicações, a interpretação sistemática da Lei 8.987/1995 com os princípios constitucionais que norteiam o Direito do Trabalho não autoriza concluir que o legislador ordinário conferiu às empresas concessionárias de energia elétrica a possibilidade de terceirização ampla e irrestrita, inclusive quanto às suas atividades-fim. Dessarte, as referidas empresas encontram-se igualmente sujeitas às diretrizes insertas na Súmula 331/TST, I e III, deste Tribunal Superior, que somente considera lícita a terceirização no caso de trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza e outros especializados, ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta. Reconhecida a ilicitude da terceirização, deve-se reconhecer também a responsabilidade solidária das empresas reclamadas pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, ante os termos do CCB/2002, art. 942. Portanto, a responsabilidade da Reclamada seria solidária, o que somente não pode ser reconhecido porque a Recorrente é a demandada, sendo vedada a reforma para pior. Recurso de Revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito