TST. Recurso de revista. Professor. Horas extraclasse. Inobservância do percentual mínimo de 1/3 da jornada.
«As atividades extraclasse, tais como correção de provas, preparação de aulas, entre outras, são inerentes ao exercício da função de professor. Sendo assim, já estão remuneradas no salário-base, consoante o disposto no CLT, art. 320. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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