TST. Recurso de revista. Férias. Pagamento fora do prazo. Pagamento em dobro.
«Considerando que o pagamento das férias não foi efetuado até dois dias antes de seu gozo, aplica-se a sanção prevista no CLT, art. 137. Dentro de tal contexto, a decisão regional em sentido contrário não se coaduna com os termos da Súmula 450/TST desta Corte, circunstância que justifica o provimento da Revista. Recurso de Revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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