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DOC. 181.9615.2001.4200

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Reintegração. Estabilidade provisória. Pré-aposentadoria. Norma coletiva. Fato superveniente modificativo do direito pleiteado.

«Extrai-se do contexto fático dos autos que o Reclamante, à época da sua despedida, tinha direito à estabilidade normativa pré-aposentadoria, mas não ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. O Regional declarou a nulidade da despedida sem justa causa, ocorrida seis meses antes de completar o período mínimo para aposentadoria, nos termos da cláusula 19 da CCT, e determinou a reintegração do Reclamante aos quadros da Reclamada. Ocorre que o deferimento posterior de sua aposentadoria por tempo de contribuição pelo INSS, em 16/4/2015, retroagindo a concessão do benefício a 1º/4/2014, data que coincide com o seu desligamento da Reclamada, constitui fato superveniente extintivo do direito pleiteado, o que influencia no julgamento da lide, nos termos do CPC/2015, art. 493, como reconheceu o Regional. Isso porque a garantia de emprego por um ano, estabelecida pela cláusula normativa, que prevê o período de estabilidade, por certo, está estritamente vinculada à não percepção do benefício previdenciário. Não se discute, portanto, se a aposentadoria espontânea extingue ou não o contrato de trabalho, mas o fato de um aposentado ter direito à estabilidade pré-aposentadoria e suas consequências financeiras, o que parece uma incongruência. Recurso de Revista não conhecido.»

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