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DOC. 181.9575.7013.7300

TST. Base de cálculo do adicional de insalubridade.

«Há proibição expressa contida na Súmula Vinculante 04/STF de ser o salário mínimo utilizado como fonte diretiva de indexação da base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado. No entanto, na ausência de edição de lei que regule a base de cálculo da parcela em debate, deve continuar sendo o salário mínimo o parâmetro de apuração do adicional, na forma do CLT, art. 192. É que, não obstante o reconhecimento de sua incompatibilidade com o texto constitucional (art. 7º, IV), não pode o Poder Judiciário definir outro referencial - segundo o STF.

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