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DOC. 181.9575.7012.8400

TST. Recurso de revista do reclamado em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Prescrição. Trabalhador portuário avulso. Cancelamento da Orientação Jurisprudencial da sdi-I 384.

«O TRT adotou o entendimento de que as pretensões trabalhistas dos trabalhadores portuários avulsos se encontram suscetíveis à incidência da prescrição quinquenal. De fato, o TST, atento aos termos do CF/88, art. 7º, XXIX e XXXIV, resolveu cancelar a Orientação Jurisprudencial da SDI-I 384. A partir de então, passou a reconhecer a prescrição quinquenal sobre as pretensões formuladas por trabalhadores portuários avulsos que mantêm liames contínuos com o Órgão Gestor de Mão de Obra. Esse posicionamento relegou a prescrição bienal apenas às hipóteses em que há o cancelamento do registro do trabalhador avulso no OGMO, o que não é o caso dos autos. Precedentes da SDI-I e de Turmas desta Corte. Recurso de revista não conhecido.»

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