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DOC. 181.9575.7010.6800

TST. Recurso de revista da reclamante. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Prêmio incentivo ao atendimento noturno. Impertinência temática dos dispositivos legais apontados no apelo. Óbice processual constatado. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STF. Diferenças de adicional noturno. Não constatação. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«Embora a proibição expressa contida na Súmula Vinculante 04/STF de ser o salário mínimo utilizado como fonte diretiva de indexação da base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, deve, na ausência de edição de lei que regule a base de cálculo da parcela em debate, continuar sendo o salário mínimo o parâmetro de apuração do adicional, na forma do CLT, art. 192. É que, não obstante o reconhecimento de sua incompatibilidade com o texto constitucional (art. 7º, IV), não pode o Poder Judiciário definir outro referencial - segundo o STF.

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