TST. Horas extras.
«O Tribunal Regional, soberano na análise das provas dos autos, formou a sua convicção, nos termos do CPC/2015, art. 371, no sentido de que são devidas as horas extras. Observa-se que foi constatada a inidoneidade dos cartões de pontos, com anotação irregular de horas extras em separado. Para que as alegações trazidas pela parte fossem confrontadas com a fundamentação regional necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST.
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