Carregando…

DOC. 181.9575.7010.5000

TST. Horas extras.

«O Tribunal Regional, soberano na análise das provas dos autos, formou a sua convicção, nos termos do CPC/2015, art. 371, no sentido de que são devidas as horas extras. Observa-se que foi constatada a inidoneidade dos cartões de pontos, com anotação irregular de horas extras em separado. Para que as alegações trazidas pela parte fossem confrontadas com a fundamentação regional necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito