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DOC. 181.9575.7008.5600

TST. Intervalo interjornada. CLT, art. 66.

«Quanto ao desrespeito do intervalo do CLT, art. 66, a decisão regional, ao constatar a inobservância do intervalo de 11 horas entre jornadas e deferir horas extras, encontra-se em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I, segundo a qual a inobservância do intervalo interjornadas do CLT, art. 66 enseja o pagamento de horas extras. O recurso de revista esbarra nos óbices do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

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