TST. Recursos de revista das reclamadas interpostos sob a égide da Lei 13.015/2014 e anteriores à Lei 13.467/2017. Análise conjunta. Matéria comum. Terceirização. Atividades de cobrança por meio de empresa de «call center». Atividade-meio. Licitude.
«1.1. Nos termos do Lei 4.595/1964, art. 17, as instituições financeiras caracterizam-se por terem como atividade principal ou acessória «a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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