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DOC. 181.9575.7001.3000

TST. Recurso de revista da eletrosul centrais elétricas S/A. Prescrição. Diferenças salariais relativas a promoções por antiguidade reconhecidas judicialmente na ação coletiva 282/2003.

«A Corte Regional concluiu pela aplicação da prescrição parcial, sob o fundamento de que os reflexos salariais decorrentes do reconhecimento à promoção por antiguidade geram diferenças a cada mês de pagamento dos salários, incidindo a prescrição parcial quinquenal, nos termos do CF/88, art. 7º, XXIX, o qual se mantém intacto. Também inexiste contrariedade à Súmula 294/TST, sob a alegação de que a parcela deferida jamais havia sido paga, porquanto não se trata de alteração do pactuado, mas de verba salarial, cujas diferenças foram reconhecidas em juízo. Recurso de revista não conhecido.»

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