TST. Seguridade social. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Aposentadoria por invalidez. Depósitos de FGTS. Descabimento.
«Suspenso o contrato de trabalho em decorrência de aposentadoria por invalidez, não há obrigatoriedade de o empregador efetuar os depósitos do FGTS, na medida em que o Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º refere-se a esse encargo apenas nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e de licença por acidente do trabalho, devendo este ser interpretado restritivamente, de modo a alcançar apenas a fruição do auxílio-doença acidentário. Precedentes da SDI-I do TST.
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