TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Execução. Salário-hora. Empregado sujeito a regime de 40 horas semanais. Divisor 200. Interpretação do título executivo. Inexistência de violação à coisa julgada.
«Da leitura da conclusão Regional, verifica-se que foi afastada aplicação do divisor 220, razão pela qual a parte carece de interesse recursal no aspecto. Registre-se, em relação à aplicação do divisor 200 em detrimento do divisor 180, que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso de revista não conhecido.»
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