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DOC. 181.9292.5018.0300

TST. Multa por litigância de má-fé.

«A aplicação de multa por litigância de má-fé justifica-se quando demonstrado o intuito da parte em agir com deslealdade processual e o efetivo prejuízo à parte adversa. In casu, não se percebe pretensão abusiva por parte dos reclamados ao suscitarem a nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa, ante o indeferimento da oitiva de testemunha, mesmo após terem aquiescido sobre a utilização de prova emprestada. As condutas dos reclamados configuraram mero exercício de seu direito de ação, previsto no CF/88, art. 5º, XXXV. Portanto, o Tribunal Regional, ao condenar os reclamados ao pagamento de multa por litigância de má-fé, tolheu as partes de exercerem o direito de ação, previsto no CF/88, art. 5º, XXXV. Recurso de revista conhecido e provido.»

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