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DOC. 181.9292.5016.8100

TST. Supressão de instância. Violação do devido processo legal e do contraditório.

«O efeito devolutivo de que trata o CPC, CPC, art. 515, § 1º(CPC/2015, art. 1.013, § 3º) possibilita ao Tribunal a análise imediata dos fundamentos da defesa, ainda que não examinados na sentença. Não há falar, assim, em supressão de instância quando o Regional afasta a prescrição extintiva e analisa o restante do mérito, cuja apreciação apenas se condiciona a que a causa esteja em condições de imediato julgamento, prescindindo de duplo exame sobre a matéria de fato (teoria da causa madura).

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