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DOC. 181.9292.5016.5700

TST. Caixa bancário. Digitador. Intervalo. Intermitência na execução de serviço de digitação. Impossibilidade de aplicação analógica do CLT, art. 72.

«O CLT, art. 72, analogicamente aplicável aos digitadores (Súmula 346/TST), pressupõe o desempenho na função de modo permanente, não se admitindo o exercício intercalado ou paralelo de outros serviços. Assim, constata-se violação literal do CLT, art. 72, porquanto a concessão do intervalo nele previsto está restrita ao exercício de atividade permanente de digitador, hipótese não verificada no caso dos autos, conforme se depreende dos termos da decisão regional.

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