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DOC. 181.9292.5012.6500

TST. Pedido de diferenças de gratificação de função percebida por mais de 10 anos. Incorporação. Direito assegurado por preceito, da CF/88. Prescrição parcial. Parte final da Súmula 294/TST.

«No caso em exame, conforme se depreende do acórdão regional, a reclamada reverteu a reclamante ao seu cargo efetivo após o exercício por mais de dez anos de função de confiança, o que ofende o princípio da estabilidade financeira garantido pelo CF/88, art. 7º, VI. A gratificação de função percebida por dez anos ou mais integra o salário do empregado, sendo vedada a sua supressão ou redução pelo preceito inscrito no CF/88, art. 7º, VI, que assegura a irredutibilidade salarial. Nessa hipótese, o entendimento jurisprudencial desta Corte superior é de que a prescrição incidente é a parcial, nos termos da parte final da Súmula 294/TST, que dispõe: «PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21/11/2003. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei» (precedentes da Corte neste sentido).

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