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DOC. 181.9292.5010.4900

TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Assalto. Transporte de valores. Atividade bancária. Responsabilidade objetiva.

«O Tribunal Regional, embora tenha reconhecido que o reclamante foi assaltado duas vezes enquanto transportava numerário do reclamado, entendeu que a decisão de primeira instância deveria ser reformada ante a ausência de demonstração de culpa do banco nos eventos lesivos. Tal entendimento, contudo, contraria a jurisprudência pacífica do TST, que é no sentido de que o mero transporte de valores por empregado sem treinamento o expõe a risco maior que os demais membros da coletividade, o que atrai a aplicação da responsabilidade objetiva, nos termos do parágrafo único do CCB/2002, art. 927, e enseja o dever de reparação, por se tratar de dano in re ipsa, o qual decorre da própria atividade executada. Restabelecida a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de compensação por danos morais no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo este valor consentâneo à extensão do dano, nos termos do CCB/2002, art. 944, considerando a ocorrência de dois assaltos sofridos pelo reclamante. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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