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DOC. 181.9292.5008.2000

TST. Recurso de revista da reclamante. Apelo regido pela Lei 13.015/2014. Recurso ordinário. Julgamento ultra petita. Redução do valor da indenização por danos morais.

«No caso, a leitura do recurso ordinário do terceiro reclamado revela que em nenhum momento houve insurgência contra o valor da indenização por danos morais imposta pelo juízo de origem. Nas razões desse apelo, o recorrente somente defendeu a impossibilidade de o responsável subsidiário responder por verbas indenizatórias e a ausência de prova do dano. Nesses termos, restou caracterizado o julgamento extra petita no caso em análise, uma vez que a Corte de origem concedeu provimento jurisdicional não pleiteado pela recorrente. Cumpre mencionar que nem mesmo o efeito devolutivo do recurso ordinário permitiria ao Colegiado a quo a redução do quantum indenizatório, uma vez que, nos termos do CPC, art. 515, 1973, o apelo somente devolve ao conhecimento do Tribunal a matéria impugnada. Recurso de revista conhecido e provido.»

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