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DOC. 181.9292.5007.7200

TST. Julgamento extra petita. Honorários advocatícios. Deferimento ex officio. Condenação da reclamada ao pagamento de parcela não constante do rol de pedidos insertos na petição inicial.

«O reclamante, em sua exordial, não pleiteou a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, não se podendo extrair, portanto, do rol dos pedidos, nenhuma postulação nesse sentido, ainda que de forma eventual. Com efeito, o CPC/2015, art. 141 dispõe que «o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte». Assim, a conclusão regional, ao deferir-se ao reclamante, a parcela referente aos honorários advocatícios, vai de encontro ao disposto no citado dispositivo, estando caracterizado o julgamento fora dos limites da lide (precedentes).

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