TST. Limite teto.
«A Corte Regional asseverou que «a discussão sobre os parâmetros concernentes ao cálculo da complementação de aposentadoria em razão do deferimento do adicional de transferência deve ser relegada à fase de execução, de modo a evitar a supressão de um grau de jurisdição». Assim, não há que se falar em violação ao CCB/2002, art. 884. Os arestos mencionados para fins de divergência jurisprudencial são inservíveis, pois inespecíficos (Súmula 296/TST, I, do TST). Recurso de revista não conhecido.»
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