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DOC. 181.9292.5005.4100

TST. Limite teto.

«A Corte Regional asseverou que «a discussão sobre os parâmetros concernentes ao cálculo da complementação de aposentadoria em razão do deferimento do adicional de transferência deve ser relegada à fase de execução, de modo a evitar a supressão de um grau de jurisdição». Assim, não há que se falar em violação ao CCB/2002, art. 884. Os arestos mencionados para fins de divergência jurisprudencial são inservíveis, pois inespecíficos (Súmula 296/TST, I, do TST). Recurso de revista não conhecido.»

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