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DOC. 181.9292.5003.8600

TST. Intervalo intrajornada. Impossibilidade de redução mediante norma coletiva.

«Decisão regional em dissonância com o disposto na Súmula 437/TST, item II, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I), que assim dispõe in verbis: «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva».

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