TST. Prescrição do FGTS.
«A decisão do Supremo Tribunal Federal que invalidou o critério de prescrição trintenária do FGTS, devido à interpretação dada ao CF/88, art. 7º, XXIX, teve seus efeitos modulados pela Corte Suprema, de forma a não alcançar os processos em curso, fixando como marco a data do julgado em 13/11/2014 do ARE 709.212, uma vez que a prescrição nos processos em curso já estava interrompida, atribuindo, assim, efeitos ex nunc à decisão. A par disso, a Súmula 362/TST desta Corte foi alterada, consolidando o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Na hipótese, a reclamação trabalhista foi ajuizada em 26/07/2011, logo, o processo foi protocolado antes da decisão do Supremo Tribunal Federal, portanto, em relação ao pedido de recolhimento do FGTS, incide a prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362/TST, II, do TST.
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