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DOC. 181.7850.2003.0200

TST. Recurso de revista interposto pela executada. Compensação de promoções previstas em norma coletiva. Ofensa à coisa julgada. Configuração.

«A imutabilidade da coisa julgada material é protegida pelo inciso XXXVI do CF/88, art. 5º. Logo, uma vez proferida a decisão de mérito, transitada em julgado, perfeita se torna a coisa julgada material, gozando o comando sentencial de plena eficácia, e sendo inalterável pela via recursal, pois já se encontra esgotada. Por conseguinte, o Regional, ao concluir que as progressões decorrentes de normas coletivas não foram contempladas no título executivo como forma de compensação, violou a coisa julgada, haja vista que, conforme supramencionado, o título executivo judicial, em nenhum momento, ordenou a referida desconsideração, cumprindo-se registrar que não se pode interpretar título judicial, mas apenas cumprir o respectivo comando. Recurso de revista conhecido e provido.»

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