TST. Recurso de revista da primeira reclamada interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
«Com relação aos temas relativos ao exercício de cargo de gestão e natureza jurídica da gratificação, deixo de apreciar as alegações, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, em face da possibilidade de julgamento em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade. Quanto ao mais, o Regional apreciou, detida e fundamentadamente, toda a matéria devolvida, pelo que não há falar em negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido.»
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