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DOC. 181.7850.2001.0800

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Acidente de trabalho. Dono da obra. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.

«A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que a isenção prevista na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I afasta a possibilidade de responsabilização subsidiária ou solidária do dono da obra tão somente no que diz respeito às parcelas típicas da relação de emprego, como as verbas rescisórias e outras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, subsistindo a responsabilidade do dono de obra decorrente de acidente de trabalho, desde que configurada a culpa, na forma do CCB/2002, art. 186. Recurso de revista conhecido e provido.»

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