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DOC. 181.7850.2000.3900

TST. Recurso de revista. Execução. Penhora de veículo. Adquirente de boa-fé. Fraude à execução. Não configuração. Afronta ao direito de propriedade.

«Conforme se depreende da sentença transcrita na decisão recorrida, quando o terceiro embargante adquiriu o bem móvel objeto da penhora não havia nenhuma restrição de transferência de propriedade. Portanto, a venda do bem móvel foi anterior à constrição judicial. Especificamente quanto aos veículos automotores, o STJ adota entendimento semelhante ao adotado para os bens imóveis, de que não é presumível a fraude a partir da mera transferência da propriedade do veículo após a citação da execução, mas, sim, quando houver o registro da pendência de ação contra o proprietário no registro do veículo no Detran. Considerando o desconhecimento pelo terceiro embargante da existência de gravames quanto à indisponibilidade do veículo penhorado, não há como presumir a fraude, sob pena de afronta ao direito de propriedade insculpido no CF/88, art. 5º, XXII. Recurso de revista conhecido e provido.»

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