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DOC. 181.7850.2000.0400

TST. Recurso de revista. Base de cálculo da hora extra. Previsão em norma coletiva.

«A jurisprudência desta Corte é no sentido de conferir validade à negociação coletiva estabelecida mediante concessões mútuas, devendo ser respeitado o pacto coletivo em homenagem ao CF/88, art. 7º, XXVI. In casu, extrai-se do acórdão regional que a norma coletiva estipulou o valor do salário-base como base de cálculo das horas extras, oferecendo, em contrapartida, majoração do percentual do adicional de 50% para 70% para as horas normais. Nessa linha, não há como afastar a validade da norma coletiva que determinou o salário-base como base de cálculo das horas extras. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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