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DOC. 181.7850.1002.6000

TST. Danos morais. Valor da indenização. Arbitramento. Princípio da proporcionalidade.

«Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB/2002, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano». O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 3.000,00, com base nos seguintes aspectos: a gravidade da conduta perpetrada pela ré, o efeito pedagógico, assim como o porte da empresa tomadora dos serviços do autor.

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