Carregando…

DOC. 181.7850.1001.6200

TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Prescrição. Unicidade contratual.

«O Tribunal Regional, soberano na análise da matéria fática, reconheceu que o autor «laborou para o reclamado, nas duas oportunidades indicadas no parágrafo inicial, no cargo de Diretor de Departamento», e «fora exonerado e novamente nomeado para o mesmo cargo e lotado na mesma secretaria municipal em período inferior a 30 dias». Ademais, ressaltou que não «parece razoável falar-se em interrupção efetiva do trabalho entre os dois liames, cujo interregno nas anotações é ínfimo, especificamente 27 dias». Desse modo, ao «reconhecer a unicidade contratual, do período laborado entre 09/02/2005 a 20/09/2011», afastou «a prescrição bienal pronunciada na origem, afinal, o reclamante fora exonerado em 20/09/2011 e presente reclamação, distribuída em 09/12/2011». O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Logo, não há violação ao CF/88, art. 7º, XXIX. Recurso de revista de que não se conhece.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito