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DOC. 181.7850.0006.3800

TST. Recurso de revista. Juízo de retratação previsto no CPC, art. 543-B, § 3ºde 1973 (CPC/2015, art. 1.039, «caput», e CPC/2015, art. 1.040, II,). Banco do Brasil (sucessor do banco do estado de Santa Catarina s.a.. Besc.

«Os autos retornam para novo julgamento do recurso de revista, na forma do disposto no art. 99 do RITST, em razão de despacho proferido pelo Ministro Vice-Presidente deste Tribunal, para que se cumpra o disposto no CPC, art. 543-B, § 3ºde 1973 (arts. 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC/2015). O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão, com repercussão geral, no sentido de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado (RE 590.415/SC). No caso, o acórdão proferido anteriormente por esta Turma foi em sentido contrário à decisão do STF, justificando a retratação, com fundamento no CPC, art. 543-B, § 3ºde 1973 (arts. 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC/2015), para não se conhecer do recurso de revista do reclamante.»

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