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DOC. 181.7850.0006.2100

TST. Contestação genérica. Confissão da reclamada.

«Conforme consignado no acórdão regional, «embora não tenha havido impugnação específica quanto aos horários informados na inicial, a reclamada se reporta às fichas de registro de ponto (fl.70), de modo que não se há falar em confissão, como pretendido pelo recorrente». Desse modo, não prospera a alegação de contestação genérica, visto que, ao arrimar-se nos cartões de pontos trazidos aos autos, a reclamada, sem dúvida alguma, insurge-se contra os horários indicados na inicial. Incólume o CPC/1973, art. 302. Recurso de revista não conhecido.»

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