TST. Recurso de revista. Município de belo horizonte. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral do tema reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º.
«O pedido de suspensão do processo, em decorrência da análise de matéria pelo Supremo Tribunal Federal, não encontra qualquer suporte legal nesta fase recursal. O CPC, art. 543-Bde 1973, vigente à época do pedido, determinava sobrestamento apenas dos recursos extraordinários que versem sobre matéria a respeito da qual o STF tenha reconhecido a repercussão geral, não havendo determinação para sobrestamento do recurso de revista. Pedido de sobrestamento indeferido.»
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