TST. Recurso de revista. Interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa.
«No direito brasileiro, adota-se o princípio do livre convencimento motivado, consubstanciado na livre apreciação da prova, desde que a decisão seja fundamentada na lei e nos elementos dos autos; é o sistema da persuasão racional, consagrado no CPC, art. 371 de 2015. No caso, consta na decisão recorrida que a prova emprestada - depoimentos de testemunhas - foi requerida pelas partes e devidamente juntada aos autos. O Tribunal Regional concluiu que, tendo a reclamada conhecimento do teor dos depoimentos das testemunhas prestados em outros autos, o indeferimento de novas perguntas não importou cerceamento de defesa. Nesse contexto, não se reconhece a violação ao CF/88, art. 5º, LV.»
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