Carregando…

DOC. 181.7845.7002.3300

TST. Intervalo interjornada. Horas extras. Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-i/TST. Não configuração de bis in idem.

«A não observância do intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho enseja a recomposição do prejuízo causado ao obreiro, remunerando-o com horas extras quando não observado o intervalo interjornada estabelecido no CLT, art. 66, em face do desgaste físico, mental e social do empregado, enquanto as horas extraordinárias propriamente ditas são pagas pela extrapolação da jornada normal de trabalho. (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355/TST-SDI-I). Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho está em conformidade com o entendimento desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito