TST. Julgamento extra petita. Não configuração. Diferenças apontadas no trct.
«O caso não é de ofensa ao CPC, art. 128, 1973, considerando que houve pedido de diferenças apontadas no TRCT e o fato de não ter havido, quando da rescisão contratual, não houve observância ao § 1º do CLT, art. 477.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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