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DOC. 181.7845.7000.0400

TST. Recurso de revista da reclamante (matérias remanescentes). 1. Banco postal. Empregado da ect. Equiparação à categoria de bancário. Impossibilidade. Não conhecimento.

«Segundo entendimento desta Corte, firmado pelo Tribunal Pleno, no julgamento do ERR - 210300-34.2007.5.18.0012, em sessão realizada no dia 24 de novembro de 2015, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT -, ainda que na condição de correspondente bancário,por meio de suas agências postais,não exerce as atividades privativas das instituições financeiras, previstas no Lei 4.595/1964, art. 17 - coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros-, mas somente os serviços bancários básicos.

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