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DOC. 181.7845.5001.8000

TST. Recurso de revista. Recurso ordinário. Efeito devolutivo em extensão. Não observância

«1. O efeito devolutivo em extensão do recurso ordinário apura-se na exata dimensão da impugnação à sentença, de conformidade com a regra expressa no brocardo latino «tantum devolutum quantum apellatum» (CPC, art. 515, caputde 1973, correspondente ao CPC/2015, art. 1.013, caput). Assim, somente se transfere à cognição do Tribunal a matéria impugnada, em cuja apreciação é-lhe lícito invocar fundamentos jurídicos da defesa ou da inicial para manter ou negar provimento (CPC, art. 515, § 2ºde 1973, atual CPC/2015, art. 1.013, § 2º: efeito devolutivo em profundidade).

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