TST. Recurso de revista do autor. Adicionais de insalubridade e periculosidade. Cumulação. Fatos geradores distintos. Possibilidade.
«A interpretação a ser conferida ao CLT, art. 193, § 2º não pode ser a mesma quando os fatos geradores da insalubridade e da periculosidade são diversos e não se confundem. É precisamente a hipótese em exame em que o autor, agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, recebia adicional de insalubridade e periculosidade por agentes distintos. São fatores distintos e cada qual faz incidir o adicional correspondente. Interpretação distinta corresponderia a negar um direito fundado na Constituição Federal, nos termos do CF/88, art. 7º, XXIII. Dessa forma, em que os fatos geradores são diversos, admite-se a cumulação dos adicionais. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.»
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