TST. Recurso de revista do reclamante. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1) preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
«Conforme o disposto no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de apreciar a preliminar suscitada, considerando que o mérito do recurso será decidido em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade. Recurso de revista não conhecido nesse tema.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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