TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Agravo de petiçãonão conhecido.reiteração dos argumentos lançados nos embargos à execução. Afronta ao princípio da dialeticidade. Não caracterização.
«A jurisprudência do TST oscilava entre a possibilidade, ou não, de aplicação dos termos da Súmula 422/TST no âmbito dos Tribunais Regionais. Entretanto, a nova redação do referido verbete, consubstanciada na diretriz fixada em seu item III, pacificou a questão, no sentido de que, para ser conhecido, o recurso ordinário não necessita impugnar os exatos termos da sentença, em razão do efeito devolutivo em profundidade que lhe é peculiar. Assim, só será configurada a ausência de fundamentação do apelo veiculado em segundo grau se suas razões estiverem inteiramente dissociadas dos fundamentos da decisão de primeira instância. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Assim, o Tribunal Regional, ao não conhecer do agravo de petição do réu em relação aos temas «vale-alimentação», «triênios», «indenização da cláusula 41ª, considerando o salário equiparado», «férias em dobro», «dias de férias em abono», «férias pagas», «multa do CLT, art. 477», «PLR», «cálculos das horas extras», «férias de janeiro de 2008» e «horas extras relativas ao período de outubro 2008 e reflexos», por suscitada inobservância ao princípio da dialeticidade, ao entendimento de que é mera repetição das razões dos embargos à execução, afronta o CF/88, art. 5º, LIV e LV. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 5º, LIV e LV e provido.
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